Questão de concurso com duas respostas corretas: quando cabe anulação?

Em provas objetivas de concurso público, o candidato normalmente precisa escolher apenas uma alternativa correta entre as opções apresentadas pela banca. 

Por isso, quando uma questão admite duas respostas tecnicamente defensáveis, o problema não é apenas uma divergência de interpretação: pode haver um vício na própria formulação da questão.

Essa situação é mais comum do que muitos candidatos imaginam.

 Em provas de Direito, Português, Informática, Administração, Contabilidade, Raciocínio Lógico e outras disciplinas, uma questão mal elaborada pode apresentar duas alternativas compatíveis com o enunciado, duas respostas amparadas pela legislação ou duas opções aceitas por doutrina ou jurisprudência relevante.

Diante disso, surge a dúvida: questão de concurso com duas respostas corretas pode ser anulada?

A resposta é: sim, pode, desde que seja demonstrado que as duas alternativas são efetivamente corretas à luz do edital, da legislação, da jurisprudência, da doutrina ou da fonte técnica aplicável. 

Não basta o candidato preferir outra alternativa. É preciso comprovar que o gabarito oficial não é a única resposta válida.

O que é uma questão com duas respostas corretas?

Uma questão com duas respostas corretas ocorre quando o enunciado exige uma única alternativa, mas duas opções podem ser consideradas verdadeiras ou adequadas.

Isso acontece, por exemplo, quando:

  • duas alternativas estão de acordo com a lei;
  • duas respostas atendem ao comando do enunciado;
  • a banca cobra entendimento que admite mais de uma interpretação válida;
  • há duas opções compatíveis com a doutrina ou jurisprudência aplicável;
  • o enunciado é amplo demais e permite mais de uma resposta;
  • a banca não delimita corretamente o critério de escolha;
  • uma alternativa considerada errada também está tecnicamente correta.

Nesses casos, a questão deixa de avaliar o conhecimento objetivo do candidato e passa a depender de uma escolha insegura, porque mais de uma resposta pode ser defendida com fundamento técnico.

Quando duas alternativas corretas podem anular a questão?

A anulação pode ser discutida quando a existência de duas respostas corretas for demonstrável de forma objetiva.

Isso significa que o candidato deve mostrar que a alternativa não considerada pela banca também responde corretamente ao enunciado.

A tese costuma ser mais forte quando a segunda alternativa correta pode ser comprovada por:

  • texto expresso de lei;
  • entendimento consolidado dos tribunais;
  • norma prevista no edital;
  • bibliografia indicada pela banca;
  • conceito técnico amplamente aceito;
  • regra gramatical ou linguística objetiva;
  • fórmula matemática correta;
  • dado oficial ou fonte normativa confiável.

O ponto central é demonstrar que a banca manteve um gabarito único mesmo diante de uma questão que comportava mais de uma resposta válida.

Diferença entre duas respostas corretas e mera discordância do candidato

É muito importante separar duas situações diferentes.

A primeira ocorre quando o candidato apenas discorda da banca. Nesse caso, ele entende que outra alternativa seria melhor, mais completa ou mais adequada, mas a resposta oficial também é defensável.

A segunda ocorre quando há efetivamente duas alternativas corretas. Aqui, a alternativa marcada como errada também encontra respaldo técnico suficiente para ser aceita.

A diferença é essencial.

O Judiciário não costuma substituir a banca examinadora para escolher qual alternativa seria “mais bonita”, “mais completa” ou “mais adequada” em uma controvérsia interpretativa comum. Porém, pode haver controle judicial quando a banca mantém uma questão objetivamente viciada, com duas respostas corretas e prejuízo ao candidato.

Portanto, o argumento não deve ser: “eu acho que a minha alternativa está melhor”.

O argumento deve ser: “a alternativa que a banca considerou errada também está correta, pelos seguintes fundamentos técnicos”.

Exemplos de questões com duas respostas corretas

Uma questão de Direito pode cobrar determinado dispositivo legal, mas apresentar duas alternativas compatíveis com o texto da lei.

Em Português, uma questão pode admitir duas interpretações sintáticas ou semânticas quando o enunciado não delimita corretamente o sentido pretendido.

Em Informática, a banca pode considerar apenas um caminho de execução como correto, embora outra alternativa também represente procedimento válido no sistema ou software cobrado.

Em Administração, Contabilidade ou Gestão Pública, o problema pode surgir quando a banca utiliza conceitos de escolas diferentes sem indicar a referência adotada.

Em Raciocínio Lógico ou Matemática, pode haver erro na formulação do enunciado que permita mais de uma solução.

Esses exemplos mostram que a duplicidade de respostas corretas pode ocorrer em diversas áreas, não apenas em questões jurídicas.

Questão com duas respostas corretas deve ter gabarito alterado ou ser anulada?

Depende da situação.

Se a banca percebe que marcou uma alternativa errada e existe apenas uma correta, o caso pode ser de alteração de gabarito.

Por outro lado, quando duas alternativas são corretas ao mesmo tempo, a solução mais adequada costuma ser a anulação da questão, com atribuição da pontuação conforme as regras do edital.

Isso porque, se duas opções estão corretas, não seria justo beneficiar apenas quem marcou uma delas e prejudicar quem marcou a outra.

Em muitos concursos, quando uma questão é anulada administrativamente, a pontuação é atribuída a todos os candidatos, conforme previsão do edital. Já em ação individual, a decisão pode produzir efeitos apenas para o candidato que ingressou com a demanda.

Por isso, a estratégia deve ser analisada caso a caso.

O que fazer ao identificar duas respostas corretas?

O primeiro passo é verificar o prazo para recurso administrativo.

Normalmente, após a divulgação do gabarito preliminar, a banca abre um prazo curto para impugnação das questões. Esse prazo deve ser observado com muita atenção.

O recurso deve ser técnico e objetivo. Não basta afirmar que a questão tem duas respostas corretas. É necessário demonstrar, de forma organizada, por que a alternativa escolhida pela banca está correta e por que a outra alternativa também deveria ser aceita.

Um bom recurso deve indicar:

  • o número da questão;
  • o gabarito preliminar;
  • a alternativa que também está correta;
  • o trecho do enunciado que gera a duplicidade;
  • a regra do edital aplicável;
  • a legislação, doutrina, jurisprudência ou fonte técnica que comprova o erro;
  • o pedido de anulação da questão.

Quanto mais claro for o vínculo entre a fundamentação técnica e a alternativa questionada, maior a força do recurso.

A banca pode negar o recurso mesmo havendo duas respostas corretas?

Pode acontecer.

Em muitos concursos, a banca mantém o gabarito original mesmo após recursos bem fundamentados. Às vezes, a resposta administrativa é genérica, padronizada ou não enfrenta o ponto principal apresentado pelo candidato.

Nesses casos, é possível avaliar medida judicial.

A negativa da banca não significa, necessariamente, que a questão está correta. 

Significa apenas que a banca manteve seu entendimento na via administrativa.

Se houver erro objetivo e prejuízo ao candidato, a questão ainda pode ser discutida perante o Judiciário.

Quando entrar com ação judicial?

A ação judicial pode ser cabível quando a questão apresenta duas alternativas corretas e a banca se recusa a anulá-la ou a reconhecer o vício.

No entanto, a ação não deve ser baseada em inconformismo genérico. É necessário demonstrar que existe ilegalidade concreta, erro objetivo ou violação ao edital.

A tese pode ganhar força quando:

  • a questão foi decisiva para eliminar o candidato;
  • a pontuação altera a classificação;
  • a nota interfere na correção da discursiva;
  • o candidato fica fora das próximas fases por causa daquele ponto;
  • a banca respondeu ao recurso de forma genérica;
  • há fundamento técnico sólido demonstrando a duplicidade de respostas.

Em concursos públicos, o tempo é um fator essencial. Se as próximas etapas já estão em andamento, pode ser necessário pedido de urgência para preservar a participação do candidato.

O Judiciário pode anular questão com duas respostas corretas?

Sim, desde que a análise esteja limitada ao controle de legalidade.

O Poder Judiciário não deve atuar como uma nova banca examinadora para substituir critérios técnicos razoáveis. Contudo, quando a questão objetiva admite duas respostas corretas, o problema deixa de ser mera escolha técnica da banca e passa a envolver a validade do próprio item.

Nessa hipótese, o candidato pode sustentar que houve quebra da objetividade, violação à isonomia e prejuízo ao direito de concorrer em igualdade de condições.

A discussão judicial deve ser construída com cuidado, mostrando que o vício é verificável e que não se trata apenas de preferência interpretativa.

Tema 485 do STF impede a anulação da questão?

Não necessariamente. O Tema 485 do STF estabelece que o Judiciário não deve substituir a banca examinadora na avaliação de respostas ou critérios de correção, salvo em situações de ilegalidade ou inconstitucionalidade.

Isso significa que o Judiciário não reavalia o mérito da prova por simples discordância do candidato. Porém, quando há erro objetivo, violação ao edital ou duplicidade de respostas corretas, pode haver espaço para controle judicial.

Assim, o Tema 485 não fecha as portas para ações sobre questões objetivas.

 Ele apenas exige que a argumentação seja bem fundamentada e demonstre ilegalidade evidente.

Conclusão: questão com duas respostas corretas pode ser anulada?

Sim. Questão objetiva de concurso com duas respostas corretas pode ser anulada quando ficar demonstrado que mais de uma alternativa atende corretamente ao comando do enunciado.

O candidato precisa comprovar que a alternativa rejeitada pela banca também é tecnicamente defensável, com base no edital, na lei, na jurisprudência, na doutrina ou em fonte técnica confiável.

A simples discordância com o gabarito não basta. O que justifica a anulação é a existência de vício objetivo, capaz de comprometer a validade da questão e prejudicar candidatos que marcaram uma alternativa igualmente correta.

Se a banca mantiver o gabarito único mesmo diante de duas respostas válidas, pode ser possível apresentar recurso administrativo e, em alguns casos, buscar a Justiça.

Identificou duas respostas corretas em uma questão do seu concurso?

O Martins Botelho Advocacia atua há mais de 12 anos na defesa de candidatos em concursos públicos, com experiência em recursos administrativos e ações judiciais para anulação de questões objetivas.

Se você identificou uma questão com duas respostas corretas, gabarito duvidoso ou resposta da banca sem fundamentação adequada, entre em contato com nossa equipe e solicite uma análise especializada do seu caso.